Federação Espírita Catarinense

A Federação Espírita Catarinense, foi fundada às 19h30min, do dia 24 de abril de 1945, nas dependências do Centro Espírita Amor e Humildade do Apóstolo, na Rua Marechal Guilherme, nº 115, então nº 29, na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

a FEC é uma associação civil, com objetivos e ideais não econômicos, de caráter religioso, filosófico, científico, cultural e de assistência social, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, sendo constituída pelas instituições espíritas a ela filiadas no território estadual, e orientada pela codificação de Allan Kardec.

Tem por finalidades:
I – promover a união das instituições espíritas catarinenses entre si e no processo de unificação nacional e internacional;
II – incentivar, através das Uniões Regionais Espíritas, abreviadamente URE’s, a formação de novos grupos espíritas;
III – estimular a pesquisa, o estudo, a difusão e a divulgação do Espiritismo, em seu tríplice aspecto: científico, filosófico e religioso, de conformidade com os princípios estabelecidos na Codificação elaborada por Allan Kardec; e
IV – estimular a compreensão da caridade como valor subjetivo essencial à evolução do espírito.

Para atingir suas finalidades, a FEC desenvolverá atividades relativos à:
I – promoção de reuniões periódicas das instituições filiadas para o intercâmbio de informações e experiências;
II – coordenação de palestras, cursos, seminários, congressos e outros eventos;
III – integração cooperativa com outras instituições representativas do movimento espírita nacional e internacional;
IV – participação em conselhos municipais, estaduais e federais, bem como em fóruns e eventos, desde que sejam convenientes e harmônicos aos objetivos da FEC;
V – edição de livros, periódicos e mídias eletrônicas; geração de programas de rádio e televisão; manutenção de livrarias, bibliotecas, arquivos e do memorial do Espiritismo em Santa Catarina; e
VI – cooperação com instituições, tendo em vista o campo experimental, entendido como local para implementação de projetos de pesquisa, de estudo e de prática, mediante aprovação prévia do Conselho Federativo Estadual, abreviadamente CFE.

O processo federativo estadual tem como base as seguintes diretrizes (Art 3º Estatuto):
I – o entendimento de que a filiação não interfere na autonomia das instituições espíritas assim integradas, observados os termos deste Estatuto;
II – a abertura à participação dos espíritas em geral, por meio de estruturas representativas descentralizadas, congressos e fóruns não deliberativos, bem como projetos, no desenvolvimento das atividades e na formação das políticas a cargo da FEC;
III – o reconhecimento das funções coordenadoras da FEC e da sua primazia quanto à responsabilidade na condução do programa coletivo e do movimento de unificação;
IV – a subordinação dos planos e interesses às expressões doutrinárias e aos da evolução espiritual, assinalados na obra codificada por Allan Kardec; e
V – a administração através de órgãos de gestão e deliberação e da assembleia geral, nos termos deste Estatuto.

SEDE ADMINISTRATIVA

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