AEUP – PERGUNTAS FREQUENTES

FEC – FEDERAÇÃO ESPÍRITA CATARINENSE
AEUP – ATENDIMENTO ESPÍRITA EM UNIDADES PRISIONAIS E SOCIOEDUCATIVAS
PERGUNTAS FREQUENTES

  1. O AEUP é uma Associação ou Casa Espírita?
    NÃO. O AEUP é um conjunto de atividades desenvolvidas por um grupo de trabalhadores de diversas casas espíritas, em prol da população carcerária e dos profissionais do sistema prisional.
  2. O AEUP é reconhecido formalmente pela direção do sistema prisional?
    SIM. O AEUP está cadastrado no sistema prisional como um movimento religioso, e se enquadra nos regulamentos pertinentes e nos direitos da PPL – pessoa privada de liberdade.
  3. O AEUP é uma entidade jurídica? Tem quadro de funcionários?
    NÃO. O AEUP não tem CNPJ, é um projeto da Área de Assistência e Promoção Social da FEC – Federação Espírita Catarinense. Todos os trabalhadores do AEUP são voluntários.
  4. Quem pode ser trabalhador do AEUP?
    Pode ser trabalhador do AEUP qualquer pessoa vinculada como estudante ou trabalhador de uma casa espírita, federada ou não, desde que tenha fundamentos evangélicos e doutrinários.
  5. O AEUP demanda do trabalhador uma carga horária mínima?
    NÃO. Cada trabalhador desenvolve tarefas dentro de sua disponibilidade de tempo e locomoção, como visitador, ou escritor, ou divulgador ou nas irradiações.
  6. Como se tornar um trabalhador do AEUP?
    Caso a pessoa tenha interesse, pode participar de uma reunião de capacitação, que poderá ser presencial ou on-line, dependendo da disponibilidade do interessado. Todo último sábado de cada mês há uma reunião presencial de capacitação no GEBEN – Grupo Espírita Benedita Fernandes, no centro de Florianópolis, das 9:30h às 11:30h.
    Inscrição no link: https://bit.ly/formação-AEUP
  7. Não tenho tempo em horário comercial para participar do AEUP. Posso participar mesmo assim?
    SIM. O AEUP oferece o Programa de Cartas Fraternas, onde o interessado pode participar como escritor, ou no grupo de irradiação, que ocorre todo dia às 18:00h, em formato on-line.
  8. Como e quando são feitas as visitas nas unidades prisionais?
    Cada unidade prisional define sua escala de visitas religiosas para cada igreja ou doutrina. A Lei de Execução Penal estabelece como direito mínimo à PPL uma visita religiosa semanal com duração mínima de uma hora. Essa visita poderá ocorrer em dias úteis ou finais de semana.
  9. O trabalhador pode escolher qual unidade gostaria de visitar?
    SIM, porém deve se adequar aos dias e horários de visita definidos por cada unidade prisional.
  10. As visitas são feitas por um só trabalhador ou em grupos?
    Cada unidade define o número de visitadores de cada religião que podem fazer as visitas. O número de visitadores do AEUP que fará as visitas em cada unidade dependerá da disponibilidade de trabalhadores para aquele dia/horário/local.

    Mais informações com Paulo (48) 99909-5421 ou Otávio (48) 99425-8836